Altera o Art. 3º do Decreto n° 225, de 03 de abril de 2020 e o Art. 2º do Decreto nº 288, de 06 de maio de 2020, na forma como especifica e dá outras providências.
Art. 1º. Fica proibido, no município de Porto Grande, o acesso às praias e balneários da bacia do Rio Araguari para prática de qualquer atividade de lazer, até o dia 17 de agosto de 2020.