DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DOS PROFISSIONAIS LIGADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO GRANDE PARA RETORNO AO TRABALHO DE FORMA REMOTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica determinada que a Secretaria Municipal de Educação de Porto Grande em conjunto com a Equipe Gestora das Unidades Escolares e o Conselho Municipal de Educação ficarão encarregados de acompanhar o desenvolvimento das atividades e Aulas Não Presenciais.
Art. 2º Fica determinado o retorno dos Contratos administrativos de professor que desenvolvem suas atividades no âmbito das Escolas Municipais de Ensino Básico do município de Porto Grande, para atividade remota, a partir do dia 10 de agosto do ano em curso.
Art. 3º Fica determinado o retorno dos servidores efetivos que desenvolvem suas atividades no âmbito das Escolas Municipais de Ensino Básico do município de Porto Grande, para atividade remota, a partir do dia 10 de agosto do ano em curso.